Caso Tiffany. GADvS defende direito de mulheres transexuais participarem de competições esportivas entre mulheres

fevereiro 7, 2018

(Nota apresentada primeiramente neste blog porque site do GADvS estava com problemas, que cessaram no dia 10.02.2018. Vide: <http://www.gadvs.com.br/?p=2113>)

O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, associação civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob n.º 17.309.463/0001-32, que tem como missão o ativismo por intermédio do Direito para garantia dos direitos da população LGBTI e enfrentamento da homofobia e da transfobia, considerando o conteúdo da “Carta Aberta ao COI (Comitê Olímpico Internacional)” redigida e divulgada pela atleta Ana Paula Henkel, vem a público defender o direito das mulheres transexuais em geral (e da atleta Tiffany em particular) serem reconhecidas como mulheres e poderem, assim, participar de competições esportivas profissionais entre mulheres, nos seguintes termos:

A atleta Ana Paula declara em sua carta aberta que “a verdade mais óbvia e respeitada por todos os envolvidos no esporte é a diferença biológica entre homens e mulheres” e que por esse motivo que são estabelecidas categorias competitivas distintas para homens e mulheres. Afirma também que durante seus 24 anos de dedicação ao esporte foi submetida à diversos exames antidoping e testes, que precisou provar cientificamente que é uma mulher e que o parâmetro utilizado para isso foram os níveis de testosterona, o que inclusive já acarretou o banimento de diversas companheiras do mundo esportivo. Alega por fim que “este nível de rigor foi totalmente abandonado para acomodar transexuais”.

Sobre esta questão, o GADvS esclarece que as atletas transexuais precisam passar pelos mesmos testes e exames que suas companheiras cisgênero passam a fim de participar das competições esportivas. Isso porque, para que seja possível competir na categoria feminina, segundo as diretrizes do Comitê Olímpico Internacional, as mulheres trans precisam passar por, ao menos, 12 meses de terapia hormonal, mantendo neste período os níveis de testosterona abaixo do 10 nmol/L – o similar à uma mulher cisgênero. Além disso, existem outros requisitos que devem ser seguidos apenas por mulheres trans, como a identificação da atleta ao gênero feminino , que durante quatro anos não pode ser alterada “por razões esportivas”.

Dessa forma, destacamos, é uma falácia pautada em pura ignorância afirmar que não há de se falar em abandono do rigor para “acomodar” pessoas trans, já que são essas pessoas que precisam “se acomodar” aos parâmetros determinados para que possam competir. Ressaltamos que a participação de pessoas trans nas competições esportivas não é assunto intrinsecamente novo, embora urgente e atual. Desde 2003, o “Consenso de Estocolmo sobre Mudança de Sexo nos Esportes”[1] (sic) já permitia que pessoas transexuais competissem, embora seus termos sejam considerados, atualmente, imprecisos. Isso porque, àquele tempo, era exigida, além da terapia hormonal, a cirurgia de redesignação sexual. Essa exigência era puramente baseada no senso comum que envolve a questão transexual, já que os requisitos esportivos não se baseavam mais em questões anatômicas, mas hormonais. Assim como após os anos 60 houve uma revisão dos parâmetros de avaliação esportiva, proibindo que as atletas tivessem que se expor de forma vexatória para se adequarem à categoria feminina[2], o Consenso de 2003 foi revisado para que seus termos sejam baseados em fatores realmente relevantes e determinados por especialistas, chegando aos supracitados requisitos atuais. Continue lendo »